"A tradicional dicotomia do direito remonta aos romanos com base na distinção entre os interesses da esfera particular, entre duas ou mais pessoas, e os interesses públicos, que são relativos Estado e comunidade e que merecem ter posição privilegiada.
Trata-se de distinção que perdura até hoje, por vezes nebulosa, em especial na zona limítrofe entre os dois grupos existentes..
Muitos critérios para diferenciar regras de direito público e de privado. Os três mais difundidos são estes abaixo:
1-interesse: predominância do interesse público ou do interesse privado;
2-qualidade dos sujeitos: intervenção do Estado ou de outros entes públicos na relação jurídica;
3- posição dos sujeitos: se o Estado age como ente soberano, com ius imperii, ou se age de igual para igual com os demais os sujeitos da relação jurídica.
Entendem-se como pertencentes ao direito público as normas que regulam as relações em que o Estado exerce a soberania em que o indivíduo é um súdito. Por outro lado, quando o Estado age de igual para igual com o indivíduo (por exemplo, no caso de empresas estatais, a matéria poderá ser da alçada do direito privado.
Já o direito privado não cuida apenas dos interesses individuais mas inclui também a proteção de valores caros à sociedade e de interesse coletivo, como a família. Pertencem ao direito privado ramos como o direito civil e o comercial
Direito privado baseia-se no princípio da autonomia da vontade, isto é, as pessoas gozam da faculdade de estabelecer entre si as normas que desejarem. Já o direito público segue princípio diverso, o da legalidade estrita, pelo qual o Estado somente pode fazer o que é previsto em lei. A autonomia da vontade também está sujeita ao princípio da legalidade, mas em menor grau - em direito privado, tudo que não é proibido é permitido."
Tirado daqui.
São sujeitos de direito público:
externo: Estados, Organizações Internacionais, Estados sui generis.
Interno: A União, estados, Distrito Federal, municípios, autarquias, entidades de economia mista, empresas públicas e fundações.
Sujeitos de direito privado: entidades que visam lucro (sociedades empresárias em geral), ONG's, organizações religiosas, partidos políticos.
São alguns dos ramos do direito público:
Direito Penal
Direito Tributário
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito Constitucional
O direito privado tem entre outras, as seguintes segmentações:
Direito Civil
Direito Comercial (embora discuta-se que esse possa se enquadrar em direito público)
Direito Trabalhista
Direito de Família
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