sexta-feira, 3 de setembro de 2010

DIREITO, CINEMA E ATUALIDADE - FILME INVICTUS



Data: 15 de setembro de 2010

Local: Tribunal do Júri

Horário: 19h30min

Filme: Invictus

Sessão 3.

Sinopse: Invictus nos traz a inspiradora história de como Nelson Mandela (MORGAN FREEMAN) uniu forças com o capitão da equipe de rúgbi da África do Sul, Francois Pienaar (MATT DAMON), para ajudar a unir a nação.Recém-eleito,o presidente Mandela sabe que seu país permanece dividido racial e economicamente após o fim do apartheid. Acreditando ser capaz de unificar a população por meio da linguagem universal do esporte, Mandela apóia o desacreditado time da África do Sul na Copa Mundial de Rúgbi de 1995, que faz uma incrível campanha até as finais.

KELSEN - TEORIA PURA DO DIREITO

Para quem desejar ler o livro em pdf, pode baixá-lo aqui.

E avisando que, até semana que vem, as notas estarão fechadinhas e bonitinhas para acalmar os mais impacientes.

FICHAMENTO - POSITIVISMO JURÍDICO, NORBERTO BOBBIO

Aqui vocês encontrarão o modelo para o fichamento da obra do Bobbio, que deverá ser entregue em 22 de setembro, manuscrito.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

A LEI BEM FEITA LEVA EM CONTA A SOLUÇÃO DO PROBLEMA


Os dicionários jurídicos definem a legística como a área do conhecimento que se ocupa da elaboração de leis com qualidade e capacidade de produzir os efeitos pretendidos, sem prejuízo ao ordenamento vigente. Assim, uma lei “bem feita”, com a metodologia adequada, precisa levar em conta todas as possibilidades de solução do problema, o que aumenta a segurança jurídica, evita atrasos na solução de conflitos e, ao mesmo tempo, permite a qualquer um a compreensão das normas. O objetivo final é facilitar a sua aplicação. Uma lei de boa qualidade, com texto simples e objetivo, sempre terá mais chance de aceitação pelo cidadão. Como ciência, a legística cuida exatamente disso: a qualidade da norma jurídica, desde a concepção do projeto de lei até a sua promulgação.

O fato de ser um campo relativamente recente não impede a existência no mercado de várias obras que explicam não apenas como nascem as leis e a sua trajetória no meio legislativo, mas também a forma como ela deverá integrar o ordenamento jurídico, tornando mais fácil a sua localização, ao lado dos demais dispositivos legais relacionados a ela. Técnica Legislativa, do desembargador Kildare Gonçalves Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, já em sua 5ª edição, é um dos livros considerados referência na doutrina nacional, por ter sido um dos primeiros a sistematizar e analisar o processo legislativo.

A obra reproduz as normas previstas no Manual de Redação da Presidência da República onde se fixou, pela primeira vez, regras padronizadoras e racionalizadoras para a produção de atos públicos. Professor de Direito Constitucional na Faculdade de Direito Milton Campos, o desembargador entende que o correto cumprimento das boas práticas de técnica legislativa é também uma importante forma de garantia do Estado Democrático de Direito.

Nesta quinta edição, acrescida com novos e importantes capítulos, como A Ciência da Legística e O Controle de Constitucionalidade das Leis, Kildare Gonçalves, também autor de Direito Constitucional, já em sua 16ª edição, pela Editora Del Rey, mantém sua linguagem didática e detalha todo o processo legislativo, a partir da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Complementar 107, de 26 de abril de 2001. Ambas dispõem sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal.

O livro de Kildare Gonçalves vai além do “manual” e dos aspectos formais — e obrigatórios — sobre como devem ser redigidas e elaboradas todas as leis brasileiras. Em Técnica Legislativa, o autor aborda questões como o Estado de Direito, os órgãos e as funções do Estado, entre outras, para melhor situar a compreensão e a aplicação das normas legais. Um bom exemplo dos objetivos da boa técnica legislativa está em no artigo 11 da Lei Complementar 107, que determina que “as disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica”.

Clareza, segundo o texto legal, significa usar palavras e expressões em seu sentido comum, frases curtas e concisas, construir orações na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo, adjetivações dispensáveis e “abusos de caráter estilístico”. Para maior precisão, o texto enfatiza que a linguagem legal deve permitir perfeita compreensão do seu objetivo, enfatizando com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma. Assim, são vetadas palavras ou expressões que confiram duplo sentido ao texto ou uso de expressões locais ou regionais. O artigo 18, no entanto, adverte que “eventual inexatidão formal de norma elaborada mediante processo legislativo regular não constitui escusa válida para o seu descumprimento”.


O texto acima é de autoria de Robson Pereira e está disponível no Consultor Jurídico

sexta-feira, 30 de julho de 2010

HQ: Os Quadrinhos Puros do Direito

Uma história em quadrinhos que, com exemplos claros e engraçados (A Mulata Fundamental, por exemplo), explica a Teoria Pura do Direito, de Kelsen.


Faça o download clicando aqui.

Peço perdão pela má qualidade das imagens, mas não se pode exigir muito de xerox escaneados, né mesmo?

quinta-feira, 8 de julho de 2010

DICAS PARA A PRÓXIMA AVALIAÇÃO

Pessoal, leiam o livro da Maria Helena Diniz, Compêndio de Introdução à Ciência do Direito. Lá vocês acharão a matéria das últimas aulas.do livro

Tem alguns exemplares na biblioteca, também.

;)

MATÉRIAS RELACIONADAS AOS TEMAS VISTOS EM AULA

O caso em que a Justiça solucionou toda a dívida de mutuário.

HC sustenta adequação social para pedir absolvição de donos de casa de prostituição.

Esses temas foram levados à aula pelo aluno Nilson.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

QUESTÕES PARA OS DIAS 16 E 17 DE JUNHO

Lembrando que, nesses dias as aulas não serão presenciais, vocês deverão resolver estas questões, como forma de avaliação:

1) Segundo a autora, quais foram os motivos da demora para a elaboração do primeiro Código Civil brasileiro? Qual a natureza desses motivos? Justifique.

2) A autora aponta duas escolas de direito no Brasil, a de São Paulo e a de Recife. O que as caracteriza? Justifique.

3) Quais são os pontos positivos e negativos apresentados no tocante à codificação na obra? Justifique.

4) Da página 25, extrai-se trecho no qual se relaciona a doutrina utilitarista de Jeremy Bentham com a codificação. Bentham pode ser considerado um defensor da Codificação? (Para responder a esta pergunta, consulte outras obras de Introdução ao Estudo do Direito. A referência deve ser devidamente feita).

5) Destaque um tema que o grupo considera importante não tratado nas questões anteriores.

Obs: Deve-se indicar as páginas do livro utilizadas para embasar as

sexta-feira, 11 de junho de 2010

ENTREGA DE TRABALHOS

Já estão comigo os fichamentos sobre o Direito Hebraico. Podem vir pegá-los comigo em horário de aula.

LIVRO: DOUTRINA DO DIREITO

Acabo de disponibilizá-lo no xerox. Está na "loja" da direita.

Na copiadora Aliança vocês encontrarão o texto sobre a teoria de Malthus.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

PROJETO DE ENSINO DIREITO, CINEMA E ATUALIDADE

Primeira sessão: 08 de junho de 2010 - terça-feira.

Filme: ESTAMIRA.

Local: Tribunal do Juri.

Horário: 19 horas e trinta minutos.

8° CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO INTERNACIONAL

Em Foz do Iguaçu, dias 18 a 21 de agosto de 2010.

Informações: www.direitointernacional.org
Contato: secretaria@direitointernacional.org.

Interessados falar com a Profe Gabriella.

ATIVIDADE: CÓDIGO CIVIL E CIDADANIA



Nos dias 16 e 17 de junho será ministrada uma atividade em sala de aula que se baseará no livro Código Civil e Cidadania, de Keila Grimberg.

Dados do livro:

Grinberg, Keila. Código Civil E Cidadania. Rio de Janeiro: Jorge Zahar.

segunda-feira, 31 de maio de 2010

NOTAS DE IED

A seguir vai a tabela com as notas do primeiro bimestre em IED.

Lembrando que as notas da reavaliação (recuperação) ainda não foram computadas.



Para ampliar, clique na imagem.

Se preferir, faça o download.

sexta-feira, 28 de maio de 2010

TEMAS DAS AULAS PASSADAS

Quarta-feira, dia 19: Estoicismo

Terça-feira, dia 25: O que é direito: Uma ciência?

Quarta, dia 26, e sexta-feira, 28: Jusnaturalismo.

ESTUDO DIRIGIDO


Atenção, dias 29 e 30 de junho haverá estudo dirigido sobre a obra Doutrina do Direito, de Emmanuel Kant.

O trabalho será feito em grupos de até quatro pessoas e terá peso de 20,00 pontos na média.

A referência bibliográfica do exemplar que a profe Gabriella tem é a seguinte:

KANT, Emmanuel. Doutrina do Direito. Tradução de Edson Bini. 2º ed. São Paulo: Ícone, 1993.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

REPOSIÇÃO DE AULAS

A professora Gabriella fará reposição de aulas de IED amanhã, dia 28 de maio, nas primeiras aulas (das 07:30 às 09:10).

sexta-feira, 7 de maio de 2010

PROJETO DIREITO, CINEMA E ATUALIDADE:

Uma vez por mês, será exibido um filme/documentário e, após, será realizado debate ressaltando os aspectos jurídicos em tela.

Período de realização: junho a novembro.

Certificação: 24 h/a.

Eventualmente, a atividade contará com a contribuição de outro professor.

Os interessados devem se manifestar o quanto antes para inclusão de seus nomes no projeto.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

RECUPERAÇÃO DE NOTA DA AVALIAÇÃO DO PRIMEIRO BIMESTRE

Aqui estão as questões, que devem ser respondidas e entregues até a próxima quarta-feira, dia 12 de maio. Porém, neste link vocês as encontrarão em formato .doc, prontas para serem respondidas.


1) Relacione, justificando, DIREITO, LEI E JUSTIÇA

2) Comente a seguinte sentença: “Na busca de um ensino jurídico emancipador, deve-se priorizar a Zetética à Dogmática”.


3) Eleja três civilizações e compare, no mínimo, três elementos que contribuíram para a formação de seu direito.

4) Na peça “Antígona”, de Sófocles, no ponto de vista jurídico, a que se refere o conflito central? Justifique.

5) Além dos temas acima abordados, escolha um que você considera importante e discorra sobre ele em, no mínimo, quinze linhas.


Boa sorte, pessoal.

sexta-feira, 23 de abril de 2010

LEMBRETE - SEMINÁRIO

Pessoal, só pra não deixar que se esqueçam que as apresentações do seminário sobre o livro A Cidade Antiga começam nessa quarta-feira, com os três primeiros grupos. Os demais apresentarão na próxima semana.

Qualquer dúvida, mandem-me um email. O endereço está na coluna do lado direito do blog.

Bom trabalho!

quinta-feira, 15 de abril de 2010

DOGMÁTICA E HERMENÊUTICA

Ou dicotomia Dogmática x Zetética.

Uma parte do texto que estou postando foi cobrado pela professora Gabriella na primeira prova do ano passado. Penso que será bastante útil a sua leitura pois, mesmo que não haja nenhuma questão que se refira estritamente a esse assunto, sabê-lo pode ajudá-los a fundamentar diversas respostas, além de ser uma leitura bastante curta e didática.

O trecho supracitado:

"A simples assimilação de conceitos, sem um momento para refletir, de raciocinar durante todo o período acadêmico, acaba que por prejudicar a capacidade de compreensão e interpretação dos alunos. E a prova prática dessa deficiência interpretativa dos alunos é o pífio índice de aprovação desses em concursos de carreira jurídica. Além da vergonha de que menos de 50% desses alunos são aprovados no exame da OAB, que é o que dá a legitimidade para que o bacharel em Direito exerça a profissão de advogado e que segundo o bom senso, exige que pelo menos, sejam aprovados de 75 a 80%, no mínimo.

Esse baixíssimo índice de aprovação nesses exames se dá, em grande parte, à dificuldade que os alunos têm de interpretar e responder às questões. Dificuldade essa, que vai ser a mesma para interpretar as normas e aplicá-las ao caso concreto. Tudo isso retoma a discussão sobre a forma pragmática com a qual os alunos aprendem durante o período acadêmico. E é aí, novamente, que se volta a perceber o quanto é importante uma nova forma de aprender o direito, que é se utilizando do enfoque zetético da hermenêutica jurídica para uma melhor formação dos alunos e que no futuro não volte a ter resultados tão vergonhosos nesses concursos. Portanto, que se esteja em convivência com a realidade social."


Leia-o na íntegra aqui.

DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO

"A tradicional dicotomia do direito remonta aos romanos com base na distinção entre os interesses da esfera particular, entre duas ou mais pessoas, e os interesses públicos, que são relativos Estado e comunidade e que merecem ter posição privilegiada.

Trata-se de distinção que perdura até hoje, por vezes nebulosa, em especial na zona limítrofe entre os dois grupos existentes..

Muitos critérios para diferenciar regras de direito público e de privado. Os três mais difundidos são estes abaixo:

1-interesse: predominância do interesse público ou do interesse privado;

2-qualidade dos sujeitos: intervenção do Estado ou de outros entes públicos na relação jurídica;

3- posição dos sujeitos: se o Estado age como ente soberano, com ius imperii, ou se age de igual para igual com os demais os sujeitos da relação jurídica.

Entendem-se como pertencentes ao direito público as normas que regulam as relações em que o Estado exerce a soberania em que o indivíduo é um súdito. Por outro lado, quando o Estado age de igual para igual com o indivíduo (por exemplo, no caso de empresas estatais, a matéria poderá ser da alçada do direito privado.

Já o direito privado não cuida apenas dos interesses individuais mas inclui também a proteção de valores caros à sociedade e de interesse coletivo, como a família. Pertencem ao direito privado ramos como o direito civil e o comercial

Direito privado baseia-se no princípio da autonomia da vontade, isto é, as pessoas gozam da faculdade de estabelecer entre si as normas que desejarem. Já o direito público segue princípio diverso, o da legalidade estrita, pelo qual o Estado somente pode fazer o que é previsto em lei. A autonomia da vontade também está sujeita ao princípio da legalidade, mas em menor grau - em direito privado, tudo que não é proibido é permitido."

Tirado daqui.

São sujeitos de direito público:
externo: Estados, Organizações Internacionais, Estados sui generis.
Interno: A União, estados, Distrito Federal, municípios, autarquias, entidades de economia mista, empresas públicas e fundações.

Sujeitos de direito privado: entidades que visam lucro (sociedades empresárias em geral), ONG's, organizações religiosas, partidos políticos.

São alguns dos ramos do direito público:
Direito Penal
Direito Tributário
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito Constitucional

O direito privado tem entre outras, as seguintes segmentações:
Direito Civil
Direito Comercial (embora discuta-se que esse possa se enquadrar em direito público)
Direito Trabalhista
Direito de Família

DIREITO OBJETIVO E DIREITO SUBJETIVO

Encontrei dois artigos que podem ser úteis para a compreensão da matéria. Um deles é bem trabalhado e um pouco extenso e pode ser lido nessa página. Já o outro é bastante claro e objetivo:

"O direito pode ser dividido em dois ramos, objetivo e subjetivo, dependendo da forma de análise que se deseja fazer.
É considerado como direito objetivo, "o conjunto de regras jurídicas obrigatórias, em vigor no país, numa dada epóca" (José Cretella Júnior). Em outras palavras, o direito objetivo são as normas jurídicas, as leis, que devem ser obedecidas rigorosamente por todos os homens que vivem na sociedade que adota essas leis. O descumprimento dá origem a sanções.

O direito subjetivo pode ser definido como "a faculdade ou possibilidade que tem uma pessoa de fazer prevalecer em juízo a sua vontade, consubstanciada num interesse." (José Cretella Júnior). Ou, "o interesse protegido pela lei, mediante o recolhimento da vontade individual." (Ilhering).

Em outras palavras, é a capacidade que o homem tem de agir em defesa de seus interesses, invocando o cumprimento de normas jurídicas existentes na sociedade onde vive, todas as vezes que, de alguma forma, essas regras jurídicas venham ao encontro de seus objetivos e possam protegê-lo.

Por ex.: o seu veículo, parado no semáforo, é atingido na traseira por outro. Há normas no Código Brasileiro de Trânsito (direito objetivo), aos quais você pode recorrer, através de uma ação, para fazer valer seu direito. Você está utilizando seu direito subjetivo de utilizar a regra jurídica do direito objetivo para garantir seu interesse atingido."


O texto acima pode ser encontrado nesse site.

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - MARIA HELENA DINIZ

Aqui vai mais um dos livros indicados pela professora Gabriella como bibliografia básica.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - TÉRCIO SAMPAIO FERRAZ JUNIOR

Faça aqui o download do livro do professor Tércio.

Estudem para a prova e boa sorte!

sexta-feira, 9 de abril de 2010

PLANO DE ENSINO DE IED

Aqui está o link para o donwload do plano de ensino atual de Introdução ao Estudo do Direito, utilizado pela professora Gabriella Hizume.

quinta-feira, 1 de abril de 2010

LEI DAS XII TÁBUAS

Mais um pouco de material de apoio para o fichamento do livro Fundamentos de História do Direito.

A lei das doze tábuas, apenas traduzida e um apanhado histórico sobre o direito romano.

terça-feira, 30 de março de 2010

DIREITO MESOPOTÂMICO: CÓDIGO DE HAMURABI

Para ajudá-los na compreensão do texto Direito nas Sociedades Primitivas, estou postando aqui um link para o download do Código de Hamurabi.

Encontrei também algumas páginas virtuais que discorrem sobre o tema:

Nesse site vocês encontrarão um apanhado geral sobre o código.

Aqui, o autor do texto traz um paralelo entre a primitiva civilização mesopotâmica e a sociedade atual.

Recomendo que leiam estes materiais juntamente com o texto. Será bem útil em algum futuro trabalho.

Stay beauty.

segunda-feira, 29 de março de 2010

OLÁ, CALOURINHOS!

Venho apresentá-los ao blog: este espaço estará sempre disponível a solucionar suas dúvidas e ajudá-los na compreensão da matéria de Introdução ao Estudo do Direito, em concurso com meu e-mai (alline_mnzes@hotmail.com), no qual vocês poderão me consultar para qualquer motivo referente à disciplina.

No decorrer das postagens do blog, vocês perceberão que estarei tentando acompanhá-los na matéria ministrada pela professora Gabriella Hizume e postando qualquer material de apoio que possa vir a ajudá-los. Sempre que houver alguma dúvida relacionada com essas postagens, deixem um comentário, que procurarei escrever algum pequeno artigo para solucionar as questões.

Basicamente é isso.

E, ah! Sempre que precisarem conversar comigo, procurem pela Alline Menezes, no segundo ano do Curso, pelo Orkut, ou pelo Twitter. Estarei às ordens. (Y)