quinta-feira, 15 de abril de 2010

DOGMÁTICA E HERMENÊUTICA

Ou dicotomia Dogmática x Zetética.

Uma parte do texto que estou postando foi cobrado pela professora Gabriella na primeira prova do ano passado. Penso que será bastante útil a sua leitura pois, mesmo que não haja nenhuma questão que se refira estritamente a esse assunto, sabê-lo pode ajudá-los a fundamentar diversas respostas, além de ser uma leitura bastante curta e didática.

O trecho supracitado:

"A simples assimilação de conceitos, sem um momento para refletir, de raciocinar durante todo o período acadêmico, acaba que por prejudicar a capacidade de compreensão e interpretação dos alunos. E a prova prática dessa deficiência interpretativa dos alunos é o pífio índice de aprovação desses em concursos de carreira jurídica. Além da vergonha de que menos de 50% desses alunos são aprovados no exame da OAB, que é o que dá a legitimidade para que o bacharel em Direito exerça a profissão de advogado e que segundo o bom senso, exige que pelo menos, sejam aprovados de 75 a 80%, no mínimo.

Esse baixíssimo índice de aprovação nesses exames se dá, em grande parte, à dificuldade que os alunos têm de interpretar e responder às questões. Dificuldade essa, que vai ser a mesma para interpretar as normas e aplicá-las ao caso concreto. Tudo isso retoma a discussão sobre a forma pragmática com a qual os alunos aprendem durante o período acadêmico. E é aí, novamente, que se volta a perceber o quanto é importante uma nova forma de aprender o direito, que é se utilizando do enfoque zetético da hermenêutica jurídica para uma melhor formação dos alunos e que no futuro não volte a ter resultados tão vergonhosos nesses concursos. Portanto, que se esteja em convivência com a realidade social."


Leia-o na íntegra aqui.

2 comentários:

  1. Aline, a lei é zetética ou dogmatica? me surgiu esse impasse. grato!

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  2. Felipe,

    A lei em si é essencialmente dogmática, pois define a conduta como crime e, havendo a tipicidade (característica de ato delituoso), não há como descaracterizá-lo alegando o que levou o sujeito (criminoso) a fazer tal coisa.

    Por exemplo, uma dona de casa furta uma caixa de leite para alimentar seu filho, pois está com sérias necessidades financeiras. Apesar de o ato de furtar estar bem justificado na sua hipossuficiência, ainda assim é crime, está lá, na lei.

    A zetética entra aqui, na aplicação e interpretação da lei, pois o que acontece é que não será punido esse delito, pois será invocado o princípio penal da insignificância.

    Veja bem... Esse princípio será aplicado depois de ser analisado (investigado) o caso, considerando-se seu contexto social e político.

    Conclusão:

    A LEI é DOGMÁTICA

    A APLICAÇÃO dessa lei dever ser ZETÉTICA, para que o direito cumpra os fins sociais a que se destina.

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